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Brasil

Pai e madrasta são condenados a mais de 300 anos de prisão por obrigarem meninas a produzir conteúdo sexual.

Guarulhos

Publicada em 19/06/2026 às 10:41h - 92 visualizações Jovem Pan News

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Pai e madrasta são condenados a mais de 300 anos de prisão por obrigarem meninas a produzir conteúdo sexual.
Reproduão / Tv Gru Web  (Foto: Foto de Artyom Kabajev na Unsplash)

Adolescentes de 13 e 15 anos eram obrigadas a cumprir metas diárias de produção de fotos e vídeos pornográficos.

Um pai e uma madrasta foram condenados a mais de 300 anos de prisão cada, após a Justiça do Paraná concluir que eles ameaçavam duas adolescentes para obrigá-las a produzir fotos e vídeos pornográficos. Segundo a sentença aplicada na terça-feira (16), o casal também praticou crimes sexuais contra as vítimas, armazenou e divulgou o material e manteve um esquema de chantagens para exigir novos conteúdos.

Em nota, a defesa da madrasta condenada informou que, embora tenha recebido a sentença com “respeito” e discorde das conclusões da Justiça, irá recorrer na tentativa de diminuir a pena. O Estadão também tentou contato com o advogado do pai condenado, mas não obteve retorno.

A investigação apontou que o casal usava ameaças para controlar as adolescentes e obter material pornográfico. De acordo com a decisão, as vítimas, de 13 e 15 anos à época, eram coagidas a atender exigências impostas pelos condenados e sofriam novas intimidações quando não cumpriam as determinações. Os crimes aconteceram em Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

O Estadão optou por não divulgar os nomes dos réus para preservar a identidade das vítimas, que são irmãs por parte de mãe. Enquanto o homem foi condenado a 358 anos, 2 meses e 11 dias de prisão, a mulher recebeu a pena de 319 anos, 8 meses e 8 dias de prisão. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, as defesas dos condenados podem recorrer da sentença.

Os réus responderão pelos seguintes crimes:

  • coação para registro de cenas pornográficas;
  • estupro de vulnerável; corrupção de menores;
  • tráfico de pessoas;
  • produção, armazenamento e divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes;
  • ameaça.

O delegado Gabriel Fontana, responsável pelo caso, disse que as investigações revelaram que o primeiro vídeo teria sido gravado sob coação, após o pai de uma das vítimas ter obrigado as vítimas a produzir conteúdo íntimo entre si. Depois de um tempo, as ameaças se intensificaram, incluindo “a invocação de um suposto contexto de seita para coagi-las a cumprir as exigências“. As duas adolescentes também foram obrigadas a produzir vídeos com nudez e atos sexuais entre si cerca de 20 vezes.

Ainda de acordo com as apurações, os crimes tiveram início quando pai e madrasta convidaram as adolescentes para um passeio. No carro, as meninas tiveram os rostos cobertos com um capuz para que não vissem para onde estavam sendo levadas. Quando chegaram à casa do casal, em Curitiba, foram obrigadas a produzir os vídeos. A partir das primeiras filmagens, elas passaram a ser ameaçadas pelos acusados, que exigiam que continuassem a produzir conteúdos pornográficos na casa delas.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou, por meio de denúncia, que o pai e a madrasta das garotas impuseram metas diárias de produção de conteúdos pornográficos e controlavam as atividades por meio de aplicativo de mensagens, inclusive com instruções sobre como agir diante das câmeras e como se relacionar sexualmente com outras pessoas.

Conversas obtidas pela Polícia Civil apontam ainda que as garotas chegavam a enviar mais de 50 arquivos por dia aos réus, entre fotos e vídeos, com prazo de entrega, geralmente até as 18h. Caso a qualidade das imagens não agradasse aos acusados, elas eram obrigadas a repetir as gravações.

Depois que as imagens foram espalhadas, as meninas sofreram humilhações e perseguições na escola. Uma delas faltou a mais de 300 aulas e acabou repetindo o ano. A mãe também perdeu o emprego depois que o material foi enviado para a sua chefe. O caso passou a ser investigado após denúncia da mãe.

O Tribunal de Justiça do Paraná também condenou os réus a indenizar em R$ 100 mil cada uma das vítimas. Eles responderão pelos crimes em regime fechado.

A pena

Embora as penas possam chegar a centenas de anos quando vários crimes são somados, isso não significa que a pessoa ficará presa por todo esse tempo. Pela lei brasileira, existe um limite máximo de tempo de prisão a ser cumprido, hoje de 40 anos.

Antes do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019), o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil era de 30 anos de prisão, mesmo que a soma das condenações ultrapassasse esse total. Com a mudança na lei, esse teto foi ampliado para 40 anos.

A defesa da madrasta condenada informou que vai recorrer para tentar diminuir a pena. “Especialmente quanto à pena aplicada, fixada em patamar extremamente elevado, a defesa entende que a reprimenda imposta mostra-se manifestamente desproporcional e incompatível com as circunstâncias concretas do caso, decorrendo de equívocos na valoração das provas, no reconhecimento de determinadas circunstâncias agravantes e causas de aumento, bem como na forma de aplicação das regras relativas ao concurso de crimes”, diz trecho do comunicado.

 




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