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Justiça rejeita liberdade para ?família Marcola? por esquema com Deolane.

Guarulhos

Publicada em 14/07/2026 às 12:14h - 71 visualizações Jovem Pan News

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Justiça rejeita liberdade para ?família Marcola? por esquema com Deolane.
Reproduão / Tv Gru Web  (Foto: JORGE SANTOS/OESTE NOTÍCIAS)

Cinco integrantes da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o ‘Marcola Narigudo’, apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), de seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, e de seus sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho.

Os cinco integrantes da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra Santos, suspeita de fazer o “fechamento” financeiro do esquema, segundo o Ministério Público de São Paulo. Deolane foi presa no dia 21 de maio sob suspeita de lavar parte da fortuna do PCC.

A defesa de Marcola, de seu irmão e de seus sobrinhos, conduzida pelo criminalista Bruno Ferullo Rita, informou que “recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas”.

Alvos da Operação Vérnix, investigação deflagrada em maio passado sobre o uso de uma transportadora de valores de fachada em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para movimentar e ocultar parte da fortuna do PCC, Marcola e Alejandro já estavam presos no sistema penitenciário federal antes mesmo do estouro da Operação Vérnix – o chefe da facção está recolhido há quase três décadas. Já os sobrinhos são considerados foragidos: Paloma estaria na Espanha e Leonardo, na Bolívia, segundo os investigadores.

A relatora dos habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadora Renata William Rached Catelli, afirmou, ao rejeitar o pedido de Marcola Narigudo, que ele exerce a “liderança máxima em uma sofisticada organização criminosa, sendo certo que, mesmo recolhido ao sistema penitenciário federal, em tese exercia controle patrimonial e decisório sobre a empresa instrumentalizada para a lavagem de capitais, determinando aquisição de bens, divisão de lucros e execução de operações financeiras ilícitas, valendo-se, para tanto, da interposição de terceiros”.

“Se nem mesmo o recolhimento anterior foi capaz de obstar a continuidade delitiva, mostra-se legítima e necessária a decretação de nova prisão preventiva, inclusive como forma de reforçar os mecanismos de contenção e interromper a atuação criminosa em curso, não se tratando de medida redundante ou materialmente vazia, mas sim funcionalmente necessária à contenção do risco atual, restando hígido, sob esse aspecto, o requisito da necessidade que ampara o decreto prisional hostilizado”, pontua a magistrada.

Renata Catelli também rejeitou o argumento da defesa de Marcola de que a prisão estaria baseada em fatos antigos. Segundo ela, embora a decisão de primeira instância mencione fatos novos relacionados a outros investigados, a prisão preventiva do líder do PCC se sustenta em elementos específicos e individualizados, que apontam para uma atuação continuada no suposto esquema criminoso.

Veja o que diz a defesa da família Herbas Camacho

“Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, vem a público se manifestar acerca da decisão proferida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que na data de ontem denegou a ordem nos habeas corpus impetrados em favor de seus constituintes.

A defesa respeita a decisão do Tribunal, mas dela diverge sob o ponto de vista jurídico. Permanece o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à contemporaneidade exigida pelo § 2º do referido dispositivo, uma vez que os fatos centrais considerados para a decretação das prisões remontam aos anos de 2019 e 2022, sem a demonstração individualizada de fatos novos e atuais capazes de justificar a manutenção da custódia cautelar de cada um dos investigados.

Cumpre esclarecer que os habeas corpus julgados discutiam exclusivamente a legalidade das prisões preventivas, não tendo havido qualquer análise sobre o mérito das acusações formuladas, que seguem sendo discutidas nos autos principais. A defesa recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis quanto ao mérito da ação penal.”




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