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Agora o funcionamento deverá ser previsto em convenção coletiva entre empregadores e o sindicato dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores, na tarde desta terça-feira (21), para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da assinatura da portaria.
A decisão estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, “firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente”, segundo o governo.
Portaria será publicada no Diário Oficial da União na quarta (22), e passa a valer imediatamente.
A mudança, porém, não altera integralmente a regra estabelecida ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o MTE, com a mudança, são 15 categorias que podem funcionar nos feriados:
A mudança feita pelo governo Lula (PT), porém, não interfere diretamente nas determinações municipais, que devem ser respeitadas. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.