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Procon Guarulhos orienta sobre listas de materiais escolares e práticas proibidas pela lei

Publicada em 13/11/24 às 10:47h - 88 visualizações

por : Divulgação/PMG


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 (Foto: REPRODUÇÃO: Tv Gru Web)

Com o fim do ano, as escolas já estão enviando as listas de materiais e solicitando a confirmação da rematrícula aos pais para garantir a vaga no ano de 2025. Diante disso, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), Procon Guarulhos, faz recomendações importantes aos consumidores destacando alguns cuidados que devem ser observados para evitar possíveis dores de cabeça.

Lista de materiais

As escolas não podem especificar marcas de produtos, nem direcionar os pais para locais de compra ou ainda exigir a aquisição do material na própria instituição. Também é proibido que as instituições de ensino solicitem materiais de uso coletivo aos estudantes, conforme a Lei Federal nº 12.886/2013. Isso inclui itens como papel higiênico, detergente, álcool em gel, esponjas, etiquetas, sacos plásticos, pen drives, entre outros.

Outro ponto relevante é a solicitação de quantidade excessiva de materiais como três tesouras, cinco tubos de cola ou mil folhas de papel sulfite. Alguns colégios utilizam estes materiais para fins administrativos o que é ilegal, uma vez que tais itens fazem parte da prestação de serviço e devem ser custeados pela instituição, afinal, os pais já pagam a mensalidade.

Vale lembrar que a sobra de materiais deve obrigatoriamente ser devolvida aos pais ao final do ano letivo.

Reserva de matrícula

As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. No entanto, estes valores devem integrar a anuidade escolar, ou seja, devem ser compensados nas mensalidades futuras, sob pena de configurarem prática abusiva prevista no artigo 39 do CDC.

No caso de desistência da vaga antes do início das aulas, o valor pago deve ser reembolsado ao consumidor de forma integral.

Reajuste das mensalidades

O reajuste anual deve ser informado no ato da matrícula ou na renovação, nunca após o início das aulas. O consumidor não pode ser surpreendido com cobranças sem aviso prévio. O aumento deve ser baseado na última parcela do ano anterior, segundo o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.870/1999.

Acessibilidade – Pessoas com deficiência

Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem estabelecer cobrança adicional em função das condições do estudante. A regra vale para todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

O descumprimento desta norma pode ser considerado ato discriminatório e a escola responderá nos termos da Lei Federal nº 7.853/1989, que regula o apoio às pessoas com deficiência.

Se houver necessidade de acompanhamento por profissionais pedagógicos específicos ou adequação de recursos de acessibilidade, o custo extra não poderá ser repassado aos pais, devendo ser absorvido pela própria instituição.

Uniforme escolar

A Lei Federal nº 8.907/94 determina que as instituições, ao escolherem o uniforme escolar, devem levar em consideração a situação econômica dos estudantes e de suas famílias, bem como o clima da cidade. O modelo de uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos do que fora estabelecido.

Inadimplência

O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula. No entanto, ele não pode ser impedido de realizar provas e avaliações até o fim do ano letivo. Em caso de transferência, seus documentos não podem ser retidos ou negados devido à dívida, conforme previsto pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/1999 e pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

“Sabemos a importância da educação na vida das nossas crianças. A parceria entre pais e escolas é crucial para a formação de futuros profissionais, porém, com critérios econômicos justos. Destaco a importância da inclusão de temas como direitos e deveres do consumidor no currículo escolar, os quais são fundamentais para o preparo dos jovens a serem consumidores conscientes, conhecedores de seus direitos e responsabilidades,” ponderou a Para a Coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes Tulher.

Vale destacar também que o órgão de defesa do consumidor promoveu reuniões presenciais com diversas escolas para orientar quanto às regras da Lei nº 8.078/1990 e as demais legislações que tratam do assunto tendo como objetivo principal a harmonia da relação de consumo entre pais e instituições de ensino.

Pessoas que forem prejudicadas devem procurar imediatamente o Procon para formalizar a reclamação.

Canais de atendimento

O Procon atende pelo Disque-Denúncia 151 e pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br.

De forma presencial, o atendimento à população é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em três unidades:

Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro.

Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João - Telefone: (11) 2408-4315.

Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC) - Telefone: (11) 3202-1312.

 

Arte: Comunicação/PMG




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