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?Taxa das blusinhas? impede entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados.

Guarulhos

Publicada em 23/04/2026 às 07:41h - 60 visualizações Jovem Pan News

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?Taxa das blusinhas? impede entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados.
Reproduçao/Tv Gru Web  (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

‘Objetivo principal da taxa das blusinhas não é tributar o consumidor, mas proteger a economia’, afirmou o superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a chamada “taxa das blusinhas” impediu a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados e ajudou a preservar mais de 135 mil empregos e quase R$ 20 bilhões na economia brasileira. Os dados constam de nota técnica elaborada pela entidade e divulgada nesta quarta-feira, 22.

imposto de importação (II) de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50 está em vigor desde agosto de 2024, após pressão do varejo nacional, sendo parte do Programa Remessa Conforme, iniciativa da Receita Federal para regulamentar as compras feitas em plataformas de varejo internacionais. A alíquota foi criada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Nas últimas semanas, alas do governo passaram a defender a sua derrubada, principalmente pela impopularidade da medida em um ano eleitoral.

No fim de semana, o vice-presidente da República e ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Geraldo Alckmin, disse que esse assunto foi “uma decisão do Congresso Nacional” e que “não há ainda uma decisão sobre isso” por parte do governo.

Na nota técnica divulgada nesta quarta-feira, a CNI mostra que, em 2024, 179,1 milhões de remessas de produtos chegaram ao País por meio do Remessa Conforme. Em 2025, o número caiu para 159,6 milhões, retração de 10,9%. Segundo projeção da confederação, 205,9 milhões de pacotes entrariam no Brasil no ano passado sem a “taxa das blusinhas”, o que representaria 46,3 milhões de unidades a mais do que o registrado. Além disso, o valor médio das remessas que entraram no País pelo programa foi de R$ 96,88

Considerando a diferença entre o volume projetado pela CNI e o registrado, e o valor médio das remessas em 2025, calcula-se que o Imposto de Importação reduziu em R$ 4,5 bilhões o valor das compras no exterior, contribuindo para a manutenção de 135,8 mil empregos e de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira. Por sua vez, a arrecadação federal com o tributo saltou de R$ 1,4 bilhão em 2024 para R$ 3,5 bilhões em 2025, primeiro ano completo de vigência da taxa.

“O objetivo principal da taxa das blusinhas não é tributar o consumidor, mas proteger a economia. Tornar a indústria brasileira competitiva é primordial para que nós possamos manter empregos e gerar renda. Ninguém aqui é contra as importações. Elas são bem-vindas, aumentam a competitividade, mas é preciso que entrem no Brasil em condições de igualdade”, afirma o superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra.

“O Remessa Conforme reduziu o desequilíbrio das condições de concorrência dos produtos nacionais com os importados e contribuiu para moderar o ritmo das importações que se beneficiavam do tratamento tributário desigual”, avalia Marcio Guerra.

Até agosto de 2024, as encomendas de até US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física eram isentas do imposto de importação. A CNI entende que houve desvirtuamento da regra, com práticas como subfaturamento, adulteração de documentação fiscal, fracionamento de encomendas e o enquadramento de vendas realizadas por pessoas jurídicas como se fossem operações entre pessoas físicas se tornando comuns. Além disso, cita um ambiente de concorrência tributária assimétrica entre o setor produtivo nacional e as empresas estrangeiras.

As empresas nacionais alegam que bens produzidos no País permaneciam sujeitos à incidência de IPI, ICMS e PIS/Cofins, enquanto parte expressiva das mercadorias importadas de pequeno valor ingressavam sem o recolhimento integral de tributos.

Atualmente, as remessas de até US$ 50 estão sujeitas a 20% de imposto de importação (II), além do ICMS; para compras acima de US$ 50, a alíquota do II foi fixada em 60%, com dedução de US$ 20 no valor devido, mantendo-se igualmente a incidência de ICMS. A mudança marcou o abandono prático da alíquota zero de II, conhecida como de minimis.




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