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Economia

STF começa a julgar validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher.

Guarulhos

Publicada em 14/05/2026 às 10:32h - 40 visualizações Jovem Pan News

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STF começa a julgar validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher.
Reproduão / Tv Gru Web  (Foto: CNI / Miguel Ângelo)

Após ouvir as partes, plenário inicia nesta quinta-feira (14) os votos sobre a norma de 2023 que exige relatórios de transparência e pune empresas por discriminação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quarta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres.

O plenário analisa três ações: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e o Partido Novo contra a norma.

A sessão de quarta foi dedicada às sustentações das partes envolvidas nos processos. Os votos dos ministros serão proferidos na sessão desta quinta-feira (14).

Em julho de 2023, o presidente Lula (PT) sancionou a Lei 14.611 para obrigar as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Além disso, a lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.

Sustentações

A advogada Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, argumentou que as ações contra a lei são equivocadas.

Segundo Camila, a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência salarial e a possibilidade de punição das empresas são ferramentas necessárias para concretizar os direitos fundamentais de igualdade e de não discriminação entre homens e mulheres.

“É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio”, afirmou.

Mádila Barros de Lima, advogada da Central Única dos Trabalhadores (CUT), disse que a desigualdade não é acidental e se perpetua pela história. Ela ressaltou que as desigualdades enfrentadas pelas mulheres produzem efeitos no mercado de trabalho.

“Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os atravessamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos”, completou.




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